A partir de maio de 2025, entra em vigor a nova tabela progressiva do Imposto de Renda, conforme a Medida Provisória nº 1.294, publicada no Diário Oficial da União em 14 de abril de 2025. A atualização foi editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e ajusta os valores das faixas de tributação para acompanhar o novo salário mínimo, que agora é de R$ 1.518.
Neste artigo, você vai entender o que muda na prática para o contribuinte, qual o impacto nas declarações futuras e o que os profissionais da contabilidade precisam ficar atentos.
✅ Isenção Ampliada: Até R$ 3.036 Está Livre de IR
A principal novidade da nova tabela do Imposto de Renda é a elevação da faixa de isenção para contribuintes que recebem até R$ 3.036 por mês — o equivalente a dois salários mínimos. Esse reajuste é resultado da política de valorização do salário mínimo adotada pelo governo federal, que prevê aumento real acima da inflação.
Ou seja, trabalhadores com rendimento mensal de até R$ 3.036 ficam totalmente isentos do pagamento de IR a partir de maio. Essa mudança, no entanto, só terá impacto nas declarações do ano-base 2025, que serão enviadas à Receita Federal em 2026.
📊 Nova Tabela Progressiva do IRPF
Veja como ficou a nova tabela do IRPF com base nos rendimentos mensais e respectivos descontos aplicados:
Rendimento Mensal (R$) | Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir (R$) |
---|---|---|---|
Até R$ 3.036 | Até R$ 2.428,80 | 0% | R$ 0,00 |
De R$ 3.036 a R$ 3.533,31 | R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
De R$ 3.533,31 a R$ 4.688,85 | R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
De R$ 4.688,85 a R$ 5.830,85 | R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
Acima de R$ 5.830,85 | Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Essa atualização promove maior justiça fiscal, uma vez que alivia a carga tributária dos trabalhadores de menor renda.
📌 Projeto de Lei Propõe Isenção Até R$ 5 Mil
O Governo Federal também enviou ao Congresso o Projeto de Lei nº 1087/25, que visa ampliar ainda mais a isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil mensais. Contudo, essa proposta ainda está em tramitação e não tem previsão de aprovação ou vigência imediata.
📅 Declaração do IRPF 2025: O Que Permanece?
O prazo de entrega da declaração do IRPF 2025 (ano-base 2024) segue até 30 de maio de 2025. O envio fora do prazo acarreta multa mínima de R$ 165,74 ou até 20% do valor do imposto devido, o que for maior.
Entre as principais regras de obrigatoriedade para envio da declaração estão:
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Rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano;
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Receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440;
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Operações em Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável;
-
Rendimentos isentos ou exclusivos acima de R$ 200 mil.
Contribuintes que receberam até dois salários mínimos mensais em 2024 estão isentos da declaração, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade.
⚙️ Novidades na Declaração: Pré-preenchida e PIX Ganhando Espaço
A Receita Federal está incentivando o uso da declaração pré-preenchida, que em 2025 passou a conceder prioridade na restituição para quem a utiliza junto com o recebimento via PIX.
Além disso, três campos foram extintos para simplificar o preenchimento da declaração:
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Título de eleitor;
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Consulado/embaixada (para residentes no exterior);
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Número do recibo da declaração anterior (para envio online).
💰 Restituição: Pagamentos em 5 Lotes
As restituições do IR 2025 (ano-base 2024) serão pagas em cinco lotes:
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1º lote: 30 de maio
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2º lote: 30 de junho
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3º lote: 31 de julho
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4º lote: 29 de agosto
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5º lote: 30 de setembro
A ordem de prioridade segue os critérios legais, com destaque para idosos, professores e quem usa pré-preenchida + PIX.
🧮 Como se preparar?
Para contadores e profissionais da área fiscal, é importante:
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Atualizar os sistemas e softwares contábeis com as novas faixas de cálculo;
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Informar clientes sobre as mudanças e possíveis benefícios da nova faixa de isenção;
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Instruir contribuintes sobre as vantagens do uso do PIX e da declaração pré-preenchida;
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Monitorar a tramitação do PL nº 1087/25, que pode impactar diretamente a faixa de isenção futura.
📍 Conclusão
As mudanças na tabela do IR são mais um passo rumo à atualização do sistema tributário brasileiro, principalmente para os contribuintes de baixa renda. Para quem atua na contabilidade, é fundamental se manter atualizado e antecipar os impactos para oferecer um atendimento ainda mais estratégico.
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